Época de férias, dias de feriado, uma carona até a escola: alguns caminhoneiros não abrem mão da companhia da família e dos filhos entre uma viagem e outra. Na companhia da família, têm companhia nas refeições e as pausas ficam mais prazerosas. Porém, transportar crianças na cabine do caminhão requer algumas medidas, de acordo com a idade de cada pequeno.
Cadeirinhas, assentos de segurança e cintos adaptados para crianças são importantes pois reduzem o risco de ferimentos em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança. O uso é obrigatório por faixa de idade: até 12 meses, no bebê conforto ou conversível; entre um e quatro anos, na cadeirinha; de quatro anos a sete anos e meio, assento de elevação; e até os 10 anos, no cinto individual de segurança do banco traseiro. Só a partir dos 10 anos os pequenos podem passar para o banco da frente.
Estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as regras para dirigir com crianças são válidas em todo o país e fiscalizadas pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) nas rodovias estaduais e pela Polícia Rodiária Federal (PRF) nas federais. No artigo 2 da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) menores de 10 anos podem viajar no banco dianteiro do automóvel, desde que com o uso adequado de equipamento para cada idade, no caso de não haver banco traseiro - o caso da grande maioria dos caminhões.
Ao lado do motorista e com o dispositivo de retenção adequado, as crianças tendem a ficar irritadas e inquietas após muito tempo fechadas num mesmo ambiente. Fazer pausas, inventar jogos ou colocar um CD infantil que as mantenha ativas, porém concentradas, é o ideal para um percurso mais tranquilo. Cuidado redobrado também para manter os vidros abertos, o ideal é que se abra apenas o suficiente para ventilar, e ao fechar as portas, pois pés e mãos dos pequenos podem ficar do lado de fora. Dirigir com bebês e pequenos no colo, utilizando o mesmo cinto de segurança ou prender duas crianças com apenas uma proteção, além de ser muito arriscado, é motivo para autuação.
Ao descumprir as regras referentes ao transporte de crianças, o motorista estará sujeito às penalidades previstas no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Como parte das violações de trânsito, transportar criança em desacordo com o que determina a legislação federal tem responsabilidade mútua.
Cartola - Agência de Conteúdo
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